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Número do Processo |
0001656-16.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
Relator |
LUIS FELIPE SALOMÃO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
4ª Sessão Ordinária de 2023 |
Data de Julgamento |
28.03.2023 |
Ementa |
PRESIDÊNCIA/DMF E CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. MUTIRÃO DE INSPEÇÕES EM ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS PENAIS. PORTARIA CONJUNTA PRES/CN/DMF N° 2, DE 1º DE JULHO DE 2022. APROVAÇÃO DOS RELATÓRIOS.
1. Apresenta-se à deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ, o relatório da correição extraordinária realizada para verificação do funcionamento de unidades prisionais, serviços penais, bem como varas de audiência de custódia, criminais, de execução penal e cumulativas de competência criminal e execução penal de Pernambuco. 2. Identificação de cenário marcado por inúmeras irregularidades e ampla violação de direitos. 3. Aprovação do relatório, com determinações e recomendações a serem acompanhadas por pedidos de providências específicos. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 28 de março de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:8º INC:IX ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Inteiro Teor |
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