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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003904-09.2010.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
ED - Embargos de Declaração
Relator
TOURINHO NETO
Relator P/ Acórdão
Sessão
134ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
13.09.2011
Ementa
" 1. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso peticiona nos autos do presente Procedimento de Controle Administrativo n. 0003904-09.2010.2.00.0000, julgado, à unanimidade, por este Pleno, em 05.07.2011, para pedir reconsideração da decisão deste Conselho, que determinou ao órgão: “a) que no prazo de 60 (sessenta) dias dê início aos procedimentos para promover abertura de concurso para o preenchimento das vagas existentes na primeira instância por remoção e promoção; b) observar em relação a cada entrância a ordem cronológica de vacância dos cargos e a forma de provimento”.
(...)
2. As decisões do Plenário são irrecorríveis (RICNJ, art. 4º, inc. XXXVI, § 1º).
(...)
3. Diante disso, trago a questão a Plenário, para fazer constar em ata que, quando do julgamento deste PCA, o requerido já havia dado cumprimento ao que fora determinado pelo CNJ.
Por outro lado, observo que o Plenário determinou o arquivamento do processo. Contudo, há necessidade de acompanhar o cumprimento do julgado, aguardando-se que o Tribunal informe, a cada 60 dias, a respeito da publicação dos editais de remoção e, ao final, de promoção, para as demais entrâncias." Trecho do Voto Relator
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade:
I - decidiu incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - após ciência, pelo Relator, das informações prestadas pelo TJMT, decidiu pelo encaminhamento à Presidência. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:2009 REGI ART:4 INC:XXXVI ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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