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Número do Processo |
0003660-65.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
HUMBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
65ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
22.05.2020 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE PRÁTICA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. RECURSO NÃO CONHECIDO EM RELAÇÃO À PARTE QUE SE RETRATOU DE SUA INTERPOSIÇÃO.
1. No caso concreto, não se constatou a necessidade de atuação disciplinar desta Corregedoria Nacional uma vez que foram esclarecidos os fatos, estando a condução do feito sendo realizada de forma correta e transparente depois do saneamento efetuado pelo atual juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, com o constante monitoramento pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que realizou inspeção ordinária junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, com a participação da Corregedoria Nacional de Justiça, tendo verificado a adequação dos procedimentos adotados e a atuação do magistrado requerido. 2. Recurso não conhecido quanto à recorrente que se retratou da sua interposição. Na parte conhecida, recurso administrativo improvido. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 22 de maio de 2020." |
Inform. Complement.: | |||
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