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Número do Processo |
0009395-79.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
HUMBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES |
Sessão |
65ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
22.05.2020 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. REQUERIMENTO COM DENÚNCIAS. PROCEDIMENTO INCORRETO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÕES SUPERIORES. NECESSIDADE DE APURAÇÃO. PROVIMENTO.
1 - Este Conselho não pode atuar como instância recursal para intervir na atividade jurisdicional. Todavia, conquanto os autores, na petição inicial, tenham requerido a anulação de decisões judicias – pedido que desde já reconheço a incompetência deste CNJ -, existem outros requerimentos para verificar o possível procedimento incorreto e o descumprimento de decisões superiores pelo magistrado requerido, o que poderia ser feito inclusive de ofício por esta Corte administrativa. 2 - O Plenário deste CNJ já entendeu pela possibilidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face de magistrado que descumpre decisões de instâncias superiores (precedentes). 3 - Nesse diapasão, no esteio das atribuições deste Conselho, de zelar pelos atos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, deve-se determinar a Corregedoria local que averigue o suposto descumprimento de decisões do e. TJAM. 4. Recurso conhecido e provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso para determinar à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Amazonas a apuração de supostos descumprimentos de decisões, nos termos do voto do Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Vencidos os Conselheiros Humberto Martins (Relator), Rubens Canuto, Mário Guerreiro e Candice L. Galvão Jobim que, negavam provimento ao recurso. Lavrará o acórdão o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Declarou suspeição o Presidente Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 22 de maio de 2020." |
Inform. Complement.: | ||||||
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0004530-86.2014.2.00.0000 - Relator: ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO
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Vide |
MS 37290/DF STF - MIN. CÁRMEN LÚCIA
MS 37303/DF STF - MIN. CÁRMEN LÚCIA |
Inteiro Teor |
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