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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0009293-28.2017.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
107ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
10.06.2022
Ementa
EXTRAJUDICIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO. CONDUTAS ISOLADAS DESPROVIDAS DE REPERCUSSÃO GERAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 17 DO CNJ. ARQUIVAMENTO. RECURSO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO.
1. A Corregedoria Nacional de Justiça, bem como o Conselho Nacional de Justiça, não se debruçam sobre causas individuais, especialmente diante da ausência de repercussão geral sobre elas. Enunciado Administrativo nº 17/CNJ.
2. O registro efetivado em conformidade com o inciso VII do artigo 127 da Lei n. 6.015/73, facultativo e exclusivo para fins de conservação, não se confunde com o Protesto de Títulos, de competência exclusiva do Tabelião de Protesto, a quem cabe promover a intimação do devedor. Havendo previsão legal, não há necessidade de normatização da matéria.
3. Recurso a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-6.015 ANO:1973 ART:217 INC:VII
LEI-9.492 ANO:1997 ART:14
ENUN-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006191- 37.2013.2.00.0000 - Relator: MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Inteiro Teor
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