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Número do Processo |
0002261-64.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
330ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
04.05.2021 |
Ementa |
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. MAGISTRATURA. REMOÇÃO POR MERECIMENTO. APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE INDIVIDUAL. RECURSO ADMINISTRATIVO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Requerente pretende que o Conselho Nacional de Justiça revise ato administrativo do Tribunal de origem para assegurar a sua habilitação no concurso de remoção por merecimento para outra unidade judiciária. 2. Matéria de cunho eminentemente individual, desprovida da necessária repercussão geral suficiente a legitimar a atuação deste Conselho. 3. Recurso a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 4 de maio de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ENUN-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-106 ANO:2010 ART:4º INC:IV ART:13 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001502-57.2007.2.00.0000 - Relator: JOÃO ORESTE DALAZEN
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Inteiro Teor |
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