logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002261-64.2020.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO
Relator P/ Acórdão
Sessão
330ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
04.05.2021
Ementa
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. MAGISTRATURA. REMOÇÃO POR MERECIMENTO. APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE INDIVIDUAL. RECURSO ADMINISTRATIVO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Requerente pretende que o Conselho Nacional de Justiça revise ato administrativo do Tribunal de origem para assegurar a sua habilitação no concurso de remoção por merecimento para outra unidade judiciária.
2. Matéria de cunho eminentemente individual, desprovida da necessária repercussão geral suficiente a legitimar a atuação deste Conselho.
3. Recurso a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 4 de maio de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ENUN-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-106 ANO:2010 ART:4º INC:IV ART:13 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001502-57.2007.2.00.0000 - Relator: JOÃO ORESTE DALAZEN
Inteiro Teor
Download