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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005105-84.2020.2.00.0000
Classe Processual
REP - Representação por Excesso de Prazo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
84ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
16.04.2021
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. IRRESIGNAÇÃOCOM DECISÃO JURISDICIONAL EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO OBJETO DESTA REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO CNJ. RECURSO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO.
1. A insurgência dos recorrentes se assenta em matéria eminentemente jurisdicional, exarada no processo objeto desta representação.
2. A competência do CNJ está adstrita ao âmbito administrativo e financeiro do Poder Judiciário e ao cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição Federal, e a matéria aqui tratada não se insere em nenhuma das previstas nesse dispositivo.
3. Recurso administrativo desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 16 de abril de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0009249-38.2019.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
Inteiro Teor
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