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Número do Processo |
0005105-84.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
REP - Representação por Excesso de Prazo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
84ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
16.04.2021 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. IRRESIGNAÇÃOCOM DECISÃO JURISDICIONAL EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO OBJETO DESTA REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO CNJ. RECURSO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO.
1. A insurgência dos recorrentes se assenta em matéria eminentemente jurisdicional, exarada no processo objeto desta representação. 2. A competência do CNJ está adstrita ao âmbito administrativo e financeiro do Poder Judiciário e ao cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição Federal, e a matéria aqui tratada não se insere em nenhuma das previstas nesse dispositivo. 3. Recurso administrativo desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 16 de abril de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0009249-38.2019.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
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Inteiro Teor |
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