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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0009290-34.2021.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
SALISE SANCHOTENE
Relator P/ Acórdão
Sessão
109ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
12.08.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. LIMITAÇÃO DA SOMA DOS VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE PENSÃO POR MORTE E DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA AO TETO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DE TESE DEFINIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 359). RESOLUÇÃO CNJ n. 42/2007. MATÉRIA OBJETO DE CONSULTA PENDENTE DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE UTILIDADE NO PROCESSAMENTO DE PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE TUTELA DE INTERESSE INDIVIDUAL. INVIABILIDADE.
1. Objeção a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) que limitou ao teto constitucional a soma dos valores percebidos a título de pensão por morte e de proventos de aposentadoria, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recuso Extraordinário n. 602.584-DF (Tema 359 de Repercussão Geral).
2. Não merece ser conhecido pelo CNJ pedido que, a pretexto de submeter ato administrativo a controle de legalidade, visa tutelar interesse individual e do requerente. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 17.
3. Inexiste utilidade no prosseguimento de Procedimento de Controle Administrativo cuja a questão de fundo, por ser controvertida, já é objeto de procedimento de Consulta proposto por Tribunal e ainda pendente de decisão por este Conselho. A resposta à Consulta pelo Plenário revela-se como o instrumento mais adequado para a solução da controvérsia, sobretudo em razão de seu caráter normativo geral (art. 89, § 2º).
4. Recurso conhecido e desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 12 de agosto de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:89 PAR:2º art:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002001-26.2016.2.00.0000 - Relator: Henrique de Almeida Ávila
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0009546-45.2019.2.00.0000 - Relator: FLÁVIA PESSOA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001987-03.2020.2.00.0000 - Relator: TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006635-31.2017.2.00.0000 - Relator: DALDICE SANTANA
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