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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002320-81.2022.2.00.0000
Classe Processual
REP - Representação por Excesso de Prazo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
109ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
12.08.2022
Ementa
REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA JUDICIALIZADA EM DATA ANTERIOR AO EXPEDIENTE APRESENTADO NESTE CNJ, POR MEIO DE HABEAS CORPUS - HC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE CONCOMITANTE NA VIA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 16 DO CNJ. RECURSO ADMINISTRATIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência deste Conselho está assentada no sentido de que a judicialização prévia impede o conhecimento da matéria pelo CNJ, entendimento este que já foi ratificado pelo Supremo Tribunal Federal. (Enunciado Administrativo n. 16 do CNJ/ MS n. 28174/2020 do STF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski)
2. A concomitância da via administrativa e judicial não deve ocorrer, porque poderia colocar em risco a segurança jurídica dos pronunciamentos judiciais, ou ensejar decisões conflitantes.
3. Recurso administrativo ao qual se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 12 de agosto de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
EA-16 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0009449-79.2018.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
STF Classe: MS - Processo: 28174 AgRg - Relator: RICARDO LEWANDOWSKI
Inteiro Teor
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