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Número do Processo |
0002199-19.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
LUIS FELIPE SALOMÃO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
2ª Sessão Virtual de 2024 |
Data de Julgamento |
01.03.2024 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRECATÓRIOS. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ESFERA ADMINISTRATIVA. RECURSO EM DESACORDO COM O ART. 115, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO.
1. O recorrente não observou o pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, previsto no art. 115, § 2º, do RICNJ. 2. A decisão de arquivamento do presente expediente embasou-se em diversos fundamentos, tendo o recorrente se insurgido tão somente no tocante a um deles - conexão das ações - deixando, portanto, de impugnar específica e adequadamente o decisum. 3. Ainda que não haja na seara administrativa os mesmos rigores da jurisdição, compete ao recorrente o ônus da impugnação específica da decisão. 4. Recurso não conhecido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Tribunal Regional do Trabalho. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 1º de março de 2024. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:IX ART:115 PAR:2° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0001280-40.2017.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Inteiro Teor |
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