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Número do Processo |
0004796-58.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
2ª Sessão Virtual de 2024 |
Data de Julgamento |
01.03.2024 |
Ementa |
CONSULTA. TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO OU AGENTE POLÍTICO. ARTIGO 37, INCISO XI, DA CF/88. EXISTÊNCIA DE OUTROS DOIS VÍNCULOS ALÉM DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. TEMAS 359, 377 E 384 DO STF. O VALOR DOS PROVENTOS DE PENSÃO DEVE SER SOMADO, DENTRE AS POSSÍVEIS REMUNERAÇÕES OU PROVENTOS LICITAMENTE ACUMULÁVEIS, AO MAIOR VALOR RECEBIDO PELO DO SERVIDOR PÚBLICO OU AGENTE POLÍTICO. CONSULTA RESPONDIDA.
1. Consulta acerca da incidência do limite remuneratório (teto constitucional), conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) com repercussão geral proferida no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 602.584/DF, na hipótese de existência de outros dois vínculos além do benefício de pensão por morte, dada a impossibilidade de se somarem as remunerações de vínculos licitamente acumuláveis. 2. Na hipótese de existência de outros dois vínculos, além do benefício de pensão por morte, o valor dos proventos de pensão deve ser somado, dentre as possíveis remunerações ou proventos licitamente acumuláveis, ao maior valor recebido pelo servidor público ou agente político, tendo em vista ao disposto no art. 37, inciso XI, da CF/1988 e aos Temas 359, 377 e 384 do STF. 3. Consulta respondida. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta nos seguintes termos: Na hipótese de existência de outros dois vínculos, além do benefício de pensão por morte, o valor dos proventos de pensão deve ser somado, dentre as possíveis remunerações ou proventos licitamente acumuláveis, ao maior valor recebido pelo do servidor público ou agente político, tendo em vista ao disposto no art. 37, inciso XI, da CF/1988 e aos Temas 359, 377 e 384 do STF, nos termos do voto da Relatora. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Tribunal Regional do Trabalho. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 1º de março de 2024. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:37 INC:XI
REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0002272- 25.2022.2.00.0000 - Relator: SALISE SANCHOTENE
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Inteiro Teor |
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