Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0006382-72.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
HUMBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
58ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
13.12.2019 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. ARQUIVAMENTO. ALEGAÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR PRATICADA POR DESEMBARGADOR. IRRESIGNAÇÃO PELO FATO DE O DESEMBARGADOR NÃO TER CONHECIDO DO AGRAVO EM PLENÁRIO POR FALTA DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS NÃO FORAM JUNTADOS POR ERRO DO TRIBUNAL. IRRESIGNAÇÃO DE CUNHO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR EM RAZÃO DE ENTREVISTA CONCEDIDA PELO DESEMBARGADOR SOBRE O CASO. FALTA DISCIPLINAR NÃO CONFIGURADA.
1. Mesmo na eventualidade de erro material no processamento do recurso no tribunal, existem meios impugnativos no âmbito jurisdicional para solução do suposto equívoco e para a reforma do acórdão. O entendimento do Plenário do CNJ é no sentido de que eventual “erro material” não enseja intervenção correcional, pois há meios jurisdicionais adequados de impugnação. 2. Entrevista concedida à repórter do próprio tribunal, de forma institucional, e que se limita a explicar os motivos pelos quais o órgão fracionário decidiu não conhecer o recurso, não viola o contido no artigo 36, III, da LC35/1979. Recurso administrativo improvido. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 13 de dezembro de 2019." |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
LCP-35 ANO:1979 ART:36 INC:III
|
Inteiro Teor |
Download |