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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006382-72.2019.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
HUMBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
58ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
13.12.2019
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. ARQUIVAMENTO. ALEGAÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR PRATICADA POR DESEMBARGADOR. IRRESIGNAÇÃO PELO FATO DE O DESEMBARGADOR NÃO TER CONHECIDO DO AGRAVO EM PLENÁRIO POR FALTA DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS NÃO FORAM JUNTADOS POR ERRO DO TRIBUNAL. IRRESIGNAÇÃO DE CUNHO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR EM RAZÃO DE ENTREVISTA CONCEDIDA PELO DESEMBARGADOR SOBRE O CASO. FALTA DISCIPLINAR NÃO CONFIGURADA.
1. Mesmo na eventualidade de erro material no processamento do recurso no tribunal, existem meios impugnativos no âmbito jurisdicional para solução do suposto equívoco e para a reforma do acórdão. O entendimento do Plenário do CNJ é no sentido de que eventual “erro material” não enseja intervenção correcional, pois há meios jurisdicionais adequados de impugnação.
2. Entrevista concedida à repórter do próprio tribunal, de forma institucional, e que se limita a explicar os motivos pelos quais o órgão fracionário decidiu não conhecer o recurso, não viola o contido no artigo 36, III, da LC35/1979.
Recurso administrativo improvido.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 13 de dezembro de 2019."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LCP-35 ANO:1979 ART:36 INC:III
Inteiro Teor
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