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Número do Processo |
0005495-88.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
ML – Medida Liminar |
Relator |
HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
57ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
29.11.2019 |
Ementa |
RATIFICAÇÃO DE LIMINAR. PROVIMENTOS DE CORREGEDORIA ESTADUAL. ADMINISTRADORES JUDICIAIS. ANÁLISE PRELIMINAR. APARENTE ILEGALIDADE. CONFLITO COM ATIVIDADES DESEMPENHADAS POR GRUPO DE TRABALHO CRIADO PELO CNJ. |
Certidão de Julgamento (*) |
“Após o voto do Conselheiro Mário Guerreiro (vistor), o Conselho, por maioria, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim que refluiu para acompanhar a divergência, Luciano Frota e Ivana Farina Navarrete Pena. Plenário Virtual, 29 de novembro de 2019”. |
Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:5º INC:X
LEI-5.172 ANO:1966 ART:198 REGI ART:25 INC:XI ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RECO-36 ANO:2019 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ' |
Precedentes Citados |
STF Classe: ARE - Processo: 896.762 AgR - Relator: DIAS TOFFOLI
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Inteiro Teor |
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