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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006764-60.2022.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
ML – Medida Liminar
Relator
VIEIRA DE MELLO FILHO
Relator P/ Acórdão
Sessão
1ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
10.02.2023
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RATIFICAÇÃO PELO PLENÁRIO. PEDIDO LIMINAR DE CONCESSÃO DE REGIME DE TELETRABALHO NA FORMA DA RESOLUÇÃO CNJ 343/2020 OU REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO OBSERVANDO OS DISPOSITIVOS DA REFERIDA NORMA.PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA.
1. Procedimento de Controle Administrativo em que magistrado, pai de menor portadora da síndrome de Landau-kleffner, solicita, liminarmente, que lhe seja concedido “regime de regime de teletrabalho integral na forma dos arts. 1º a 9º da Resolução nº 343/2020 do CNJ, independente da inexistência de regulamentação pelo Tribunal”, ou, sucessivamente, que seja determinado “à Presidência do Eg. TRT da 2ª Região que reaprecie os pedidos objeto do PROAD nº 44.815/2022, tendo como pressuposto a inteira eficácia dos dispositivos dos art. 1º a 9º da Resolução 343/2020 do CNJ, independente da inexistência de regulamentação pelo Tribunal”.
2.Configuração do fumus boni iuris e do periculum in mora.
3. Deferimento parcial do pedido de liminar para conceder, de forma precária, ao magistrado Requerente o regime de teletrabalho previsto na Resolução CNJ 343/2020 até que o Tribunal Requerido aprecie, de forma conclusiva, o pedido objeto do PROAD nº 44.815/2022 observando as disposições e patamares contidos na referida norma editada por este Conselho. Extensão dos efeitos da decisão para determinar que o TRT2 analise os procedimentos administrativos que tratem da mesma matéria de acordo com os termos da Resolução CNJ 343/2020.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 10 de fevereiro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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