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Número do Processo |
0005704-86.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCIO LUIZ FREITAS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
2ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
24.02.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TJSE. DESIGNAÇÃO DE JUÍZES PELA CORREGEDORIA EM CASO DE AFASTAMENTO DO TITULAR. CONTROLE DE MATÉRIA JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1–Recurso contra decisão que determinou o arquivamento dos autos ao fundamento de que as pretensões deduzidas são "destinadas ao exercício do controle de atividades eminentemente jurisdicionais, praticadas na condução de processos judiciais". 2-Hipótese em que o recorrente, sob o argumento de violação ao juiz natural, busca obter a anulação de decisões judiciais. 3–Recurso conhecido e, no mérito, não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 24 de fevereiro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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