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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006960-64.2021.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARCIO LUIZ FREITAS
Relator P/ Acórdão
Sessão
108ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
24.06.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. AUTONOMIA DO TRIBUNAL. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que o requerente, candidato classificado no último concurso público (cadastro de reserva), pretende seja determinada a lotação de mais um Oficial de Justiça para determinada unidade jurisdicional, sob o fundamento de inconformidade da lotação paradigma.
2. Verifica-se a ocorrência da coisa julgada administrativa em razão da anterior análise de pretensão idêntica, formulada pelo mesmo requerente, pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. No julgamento do PCA nº 5534-17, o CNJ não vislumbrou a irregularidade apontada na inicial, julgando improcedente o pedido e determinando o arquivamento dos autos.
3. Outrossim, no tocante à organização do quadro de servidores do Tribunal, não se observa o anunciado descumprimento das orientações da Resolução nº 219/16 do CNJ. Autonomia administrativa do Tribunal.
4. Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 24 de junho de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-219 ANO:2016 ART:7º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD – Reclamação Disciplinar - Processo: 0007020-81.2014.2.00.0000 - Relator: Min. NANCY ANDRIGHI
Inteiro Teor
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