Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0006960-64.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCIO LUIZ FREITAS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
108ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
24.06.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. AUTONOMIA DO TRIBUNAL. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que o requerente, candidato classificado no último concurso público (cadastro de reserva), pretende seja determinada a lotação de mais um Oficial de Justiça para determinada unidade jurisdicional, sob o fundamento de inconformidade da lotação paradigma. 2. Verifica-se a ocorrência da coisa julgada administrativa em razão da anterior análise de pretensão idêntica, formulada pelo mesmo requerente, pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. No julgamento do PCA nº 5534-17, o CNJ não vislumbrou a irregularidade apontada na inicial, julgando improcedente o pedido e determinando o arquivamento dos autos. 3. Outrossim, no tocante à organização do quadro de servidores do Tribunal, não se observa o anunciado descumprimento das orientações da Resolução nº 219/16 do CNJ. Autonomia administrativa do Tribunal. 4. Recurso conhecido e, no mérito, não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 24 de junho de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-219 ANO:2016 ART:7º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD – Reclamação Disciplinar - Processo: 0007020-81.2014.2.00.0000 - Relator: Min. NANCY ANDRIGHI
|
Inteiro Teor |
Download |