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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007139-61.2022.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
MARCIO LUIZ FREITAS
Relator P/ Acórdão
Sessão
1ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
10.02.2023
Ementa
CONSULTA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. TEMPO DE SERVIÇO DOS MAGISTRADOS DO SEXO MASCULINO. PERCENTUAL DE 17%. TEMPO DE SERVIÇO ATÉ 16/12/1998 (EC.20/98).
1 – O TRT/1 indaga se o percentual de 17% sobre o tempo de serviço dos magistrados do sexo masculino deve ser aplicado a todo tempo de serviço até 16/12/1998 (EC20/98), ou restrito à atividade judicante até o mencionado marco.
2 – Consulta conhecida e, nos termos da decisão proferida no PP nº 0005125-61.2009.2.00.0000, respondida “pela aplicabilidade das disposições do § 3º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, à contagem de tempo de serviço dos magistrados do sexo masculino, incidindo o tempo ficto de 17% (dezessete por cento) sobre o tempo de serviço exercido pelo magistrado até a data de publicação da referida Emenda”, contando não só o tempo de contribuição prestado no exercício da magistratura, como também o tempo de contribuição anterior que o magistrado eventualmente tenha prestado sob o RGPS ou sob o RPPS e que eventualmente tenha averbado para fins de contagem recíproca.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, conheceu da consulta e, nos termos da decisão proferida no PP nº 0005125-61.2009.2.00.0000, respondeu pela aplicabilidade das disposições do § 3º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, à contagem de tempo de serviço dos magistrados do sexo masculino, incidindo o tempo ficto de 17% (dezessete por cento) sobre o tempo de serviço exercido pelo magistrado até a data de publicação da referida Emenda, contando não só o tempo de contribuição prestado no exercício da magistratura, como também o tempo de contribuição anterior que o magistrado eventualmente tenha prestado sob o RGPS ou sob o RPPS e que eventualmente tenha averbado para fins de contagem recíproca, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 10 de fevereiro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:89 ART:90 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
STF Classe: MS - Processo: 31299 - Relator: ROBERTO BARROSO
Inteiro Teor
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