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Número do Processo |
0007139-61.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
MARCIO LUIZ FREITAS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
1ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
10.02.2023 |
Ementa |
CONSULTA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. TEMPO DE SERVIÇO DOS MAGISTRADOS DO SEXO MASCULINO. PERCENTUAL DE 17%. TEMPO DE SERVIÇO ATÉ 16/12/1998 (EC.20/98).
1 – O TRT/1 indaga se o percentual de 17% sobre o tempo de serviço dos magistrados do sexo masculino deve ser aplicado a todo tempo de serviço até 16/12/1998 (EC20/98), ou restrito à atividade judicante até o mencionado marco. 2 – Consulta conhecida e, nos termos da decisão proferida no PP nº 0005125-61.2009.2.00.0000, respondida “pela aplicabilidade das disposições do § 3º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, à contagem de tempo de serviço dos magistrados do sexo masculino, incidindo o tempo ficto de 17% (dezessete por cento) sobre o tempo de serviço exercido pelo magistrado até a data de publicação da referida Emenda”, contando não só o tempo de contribuição prestado no exercício da magistratura, como também o tempo de contribuição anterior que o magistrado eventualmente tenha prestado sob o RGPS ou sob o RPPS e que eventualmente tenha averbado para fins de contagem recíproca. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, conheceu da consulta e, nos termos da decisão proferida no PP nº 0005125-61.2009.2.00.0000, respondeu pela aplicabilidade das disposições do § 3º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, à contagem de tempo de serviço dos magistrados do sexo masculino, incidindo o tempo ficto de 17% (dezessete por cento) sobre o tempo de serviço exercido pelo magistrado até a data de publicação da referida Emenda, contando não só o tempo de contribuição prestado no exercício da magistratura, como também o tempo de contribuição anterior que o magistrado eventualmente tenha prestado sob o RGPS ou sob o RPPS e que eventualmente tenha averbado para fins de contagem recíproca, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 10 de fevereiro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:89 ART:90 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
STF Classe: MS - Processo: 31299 - Relator: ROBERTO BARROSO
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Inteiro Teor |
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