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Número do Processo |
0009356-14.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
SIDNEY MADRUGA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
1ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
10.02.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TJBA. DESIGNAÇÕES VARAS DE SUBSTITUIÇÃO. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE ESTRUTURA. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INAMOVIBILIDADE. RESERVA LEGAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Recurso em Pedido de Providências em que se questiona decisão monocrática que julgou improcedente o pedido, em razão da ausência de irregularidade na existência de varas de substituição no TJBA. 2. As varas de substituição são unidades criadas por lei e só podem ser extintas ou alteradas por meio de reserva legal. Precedente CNJ. 3. Ausência de flagrante ilegalidade que justifique a intervenção do CNJ na organização judiciária do TJBA. 4. Recurso conhecido, mas que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 10 de fevereiro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:X ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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