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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0010709-26.2020.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Relator P/ Acórdão
Sessão
1ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
10.02.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONCURSO PÚBLICO. OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTROS. RESOLUÇÃO CNJ N. 81, DE 2009. CRITÉRIO DE DESEMPATE. EXPRESSÃO “CONJUNTO DAS PROVAS”. NOTA OBTIDA NA PROVA OBJETIVA. EXCLUSÃO. CARÁTER MERAMENTE ELIMINATÓRIO. CONTEÚDO NÃO CLASSIFICATÓRIO. UTILIZAÇÃO LIMITADA. INEFICÁCIA DE OUTROS MÉTODOS DE DESIGUALAÇÃO. NOVA INTERPRETAÇÃO. PRECEDENTE. CASO CONCRETO. EXTENSÃO DO NOVO ENTENDIMENTO. CONCURSOS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA. PARECER DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O postulado da segurança jurídica milita em favor da preservação de regras previstas em editais de concurso em andamento que adotaram interpretação vigente quando de sua publicação.
2. A decisão que confere interpretação a regra contida em ato administrativo específico que replica norma-tipo passada por este Conselho não possui caráter geral ou vinculante, salvo determinação expressa de transcendência dos efeitos do pronunciamento.
Recurso administrativo conhecido e desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 10 de fevereiro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-81 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004678-34.2013.2.00.0000 - Relator: GISELA GONDIN RAMOS
Inteiro Teor
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