Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0010709-26.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
1ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
10.02.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONCURSO PÚBLICO. OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTROS. RESOLUÇÃO CNJ N. 81, DE 2009. CRITÉRIO DE DESEMPATE. EXPRESSÃO “CONJUNTO DAS PROVAS”. NOTA OBTIDA NA PROVA OBJETIVA. EXCLUSÃO. CARÁTER MERAMENTE ELIMINATÓRIO. CONTEÚDO NÃO CLASSIFICATÓRIO. UTILIZAÇÃO LIMITADA. INEFICÁCIA DE OUTROS MÉTODOS DE DESIGUALAÇÃO. NOVA INTERPRETAÇÃO. PRECEDENTE. CASO CONCRETO. EXTENSÃO DO NOVO ENTENDIMENTO. CONCURSOS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA. PARECER DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O postulado da segurança jurídica milita em favor da preservação de regras previstas em editais de concurso em andamento que adotaram interpretação vigente quando de sua publicação. 2. A decisão que confere interpretação a regra contida em ato administrativo específico que replica norma-tipo passada por este Conselho não possui caráter geral ou vinculante, salvo determinação expressa de transcendência dos efeitos do pronunciamento. Recurso administrativo conhecido e desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 10 de fevereiro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
RESOL-81 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
|
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004678-34.2013.2.00.0000 - Relator: GISELA GONDIN RAMOS
|
Inteiro Teor |
Download |