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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006914-41.2022.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Relator P/ Acórdão
Sessão
1ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
10.02.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONCURSO DE SERVIDORES. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. TRANSFORMAÇÃO E REMANEJAMENTO DE CARGOS. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO EM CADASTRO RESERVA. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O remanejamento e transformação de cargos, bem como a nomeação de candidato habilitado em cadastro reserva de concurso público, são atribuições inseridas no âmbito da autonomia administrativa dos Tribunais, nos termos do art. 96, I, ‘b’ e ‘e’ da Constituição Federal.
2. Não cabe ao Conselho Nacional de Justiça interferir nas decisões administrativas das Cortes de Justiça, salvo diante da ocorrência de flagrante ilegalidade, não verificada no caso. Precedentes.
 3. Recurso administrativo a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 10 de fevereiro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-14.253 ANO:2021
RESOL-568 ANO:2007 ART:5º INC:III ORGAO:'CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005534-17.2021.2.00.0000 - Relator: ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0010104-85.2017.2.00.0000 - Relator: ARNALDO HOSSEPIAN
Inteiro Teor
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