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Número do Processo |
0003788-51.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
RUBENS CANUTO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
28ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data de Julgamento |
24.06.2020 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO. QUESTÕES DECORRENTES DA PANDEMIA DA COVID-19. FLUÊNCIA DOS PRAZOS PROCESSUAIS E PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS POR VIDEOCONFERÊNCIA. RESOLUÇÕES CNJ N. 313, 314 E 318 DE 2020. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO DO CNJ QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS PRAZOS. IMPROCEDÊNCIA. QUESTÃO JÁ APRECIADA PELO PLENÁRIO DO CNJ. NÃO APRESENTAÇAÕD E FATOS E FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A REANÁLISE DA QUESTÃO. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 24 de junho de 2020." |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-318 ANO:2020 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003391-89.2020.2.00.0000 - Relator: RUBENS CANUTO
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003566-83.2020.2.00.0000 - Relator: RUBENS CANUTO CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0006284-87.2019.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS |
Inteiro Teor |
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