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Número do Processo |
0001030-41.2016.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
67ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
10.06.2020 |
Ementa |
1. O Magistrado, afastado de seu exercício funcional, por decisão passada em processo administrativo disciplinar, pode continuar a receber, atendidos os pressupostos de fato e de direito aplicáveis, as vantagens previstas nos incisos III, VIII e IX do artigo 65 da LC 35/1979.
2. O Magistrado, afastado de seu exercício funcional, por decisão passada em processo administrativo disciplinar, não pode continuar a receber as vantagens previstas nos incisos II, IV, V, VI, VII e X do artigo 65 da LC 35/1979. 3. O Magistrado, afastado de seu exercício funcional, por decisão passada em processo administrativo disciplinar, pode receber a vantagem nominada ajuda de custo para despesas de transporte e mudança (LC 35/1979, artigo 65, inciso I), desde que, em momento anterior à decisão de afastamento, estejam atendidos os pressupostos de fato e de direito inerentes à aludida vantagem. |
Certidão de Julgamento (*) |
“Após o voto da Conselheira Candice L. Galvão Jobim (vistora), que acompanhava o Relator, com ressalva de fundamentação, o Conselho, por maioria, respondeu a consulta, nos termos do voto do Relator. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Mário Guerreiro, Emmanoel Pereira, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Flávia Pessoa e Maria Tereza Uille Gomes, que votavam no sentido de ser possível também o pagamento de auxílio-moradia ao magistrado afastado preventivamente em razão da instauração de processo administrativo disciplinar. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 19 de junho de 2020.” |
Inform. Complement.: | |||||||||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:39 PAR:4º
LCP-35 ANO:1979 ART:27 PAR:3º ART:65 INC:I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X PAR:1º e 2º RESOL-135 ANO:2011 ART:15 PAR:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-274 ANO:2018 ART:2º PAR:2º INC:I, II, III, IV, V, VI ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
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