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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0009506-63.2019.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MÁRIO GUERREIRO
Relator P/ Acórdão
Sessão
67ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
19.06.2020
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO REGIMENTAL. ATESTADO MÉDICO. DATA POSTERIOR AO DECURSO DO PRAZO RECURSAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE JUSTA CAUSA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 19 de junho de 2020."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Voto Convergente“(...) Da simples leitura do parágrafo único, pode-se extrair a interpretação de que a contagem do prazo de 10 dias concedidos ao advogado para ciência do ato conta-se a partir do dia seguinte ao do envio da intimação, independentemente esse dia ser, ou não, de expediente no órgão comunicante, e que esse prazo não se suspende nem se interrompe em hipótese alguma: nem de feriado, interrupção do expediente ou suspensão dos prazos. O único efeito desses eventos é em relação ao último dia (o décimo), que há de recair em dia útil de expediente forense. Em outras palavras, a suspensão dos prazos prevista pela Resolução CNJ 313/2020 não suspendeu o fluxo do prazo de 10 dias para a intimação; apenas protraiu seu final para o dia 4/5/2020. Assim, correta a certidão a Secretaria, quando consignou que o prazo de 10 dias para ciência expressa do requerente encerrou-se em 4/5/2020, quando foram retomados os prazos processuais judiciais e administrativos nos processos eletrônicos, por força do art. 3º da Resolução CNJ n. 314/2020. Com esses esclarecimentos, concluo – tal como o e. Relator –pela intempestividade do recurso apresentado. É como voto.” RUBENS CANUTO
Referências Legislativas
RESOL-314 ANO:2020 ART:3º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0001534-42.2019.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0004849-83.2016.2.00.0000 - Relator: LELIO BENTES CORRÊA
STJ Classe: AgInt na PET no AREsp - Processo: 1376058/SP - Relator: Napoleão Nunes Maia Filho
STJ Classe: AgInt no AREsp - Processo: 1221052/DF - Relator: Herman Benjamin
Inteiro Teor
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