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Número do Processo |
0001908-24.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
IVANA FARINA NAVARRETE PENA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
68ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
01.07.2020 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DECISÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COBRANÇA DECORRENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NA ORIGEM. VALOR PAGO A MAIOR A MAGISTRADO. CARÁTER INDIVIDUAL DA PRETENSÃO. ATUAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE ÓRGÃO DE COBRANÇA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
i) É incabível a intervenção do CNJ em questão relativa a cobrança administrativa, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do valor de R$ 725,55 pago a maior a magistrado, por constituir matéria de cunho eminentemente individual. ii) Conforme reiterada jurisprudência do Plenário, este Conselho não pode atuar como sucedâneo de órgão de cobrança de valores. Precedentes. iii) Recurso a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 1º de julho de 2020. |
Inform. Complement.: | |||
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006958-02.2018.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0008866-31.2017.2.00.0000 - Relator: MARIA CRISTIANA ZIOUVA |
Inteiro Teor |
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