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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001908-24.2020.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
IVANA FARINA NAVARRETE PENA
Relator P/ Acórdão
Sessão
68ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
01.07.2020
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DECISÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COBRANÇA DECORRENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NA ORIGEM. VALOR PAGO A MAIOR A MAGISTRADO. CARÁTER INDIVIDUAL DA PRETENSÃO. ATUAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE ÓRGÃO DE COBRANÇA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
i) É incabível a intervenção do CNJ em questão relativa a cobrança administrativa, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do valor de R$ 725,55 pago a maior a magistrado, por constituir matéria de cunho eminentemente individual.
ii) Conforme reiterada jurisprudência do Plenário, este Conselho não pode atuar como sucedâneo de órgão de cobrança de valores. Precedentes.
iii) Recurso a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 1º de julho de 2020.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006958-02.2018.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0008866-31.2017.2.00.0000 - Relator: MARIA CRISTIANA ZIOUVA
Inteiro Teor
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