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Número do Processo |
0003076-61.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
30ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data de Julgamento |
29.06.2020 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. COVID-19. MEDIDAS DE PREVENÇÃO. AUTONOMIA. PRECEDENTE. OFICIAIS DE JUSTIÇA. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. FORNECIMENTO. INFORMAÇÃO DO TRIBUNAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
1. Recurso contra decisão que julgou improcedente pedido para compelir o Tribunal a fornecer Equipamentos de Proteção Individual aos Oficiais de Justiça. 2. No julgamento do PP 000 2293-69.2020.2.00.0000 o Plenário do Conselho Nacional de Justiça firmou o entendimento no sentido de atribuir aos Tribunais competência para definir os serviços essenciais e adotar outras medidas para preservação da saúde dos seus servidores. 3. Segundo informado nos autos, o Tribunal potiguar adquiriu Equipamentos de Proteção Individual destinados os Oficiais de Justiça e adotou medidas para distribui-los em comarcas do interior do Estado. Na ausência de inércia do TJRN, não há falar em intervenção do Conselho Nacional de Justiça. 4. As informações prestadas pelo Tribunal têm presunção de veracidade e, da análise dos autos, não despontam elementos capazes de colocar em dúvida as medidas adotadas pelo TJRN. 5. Recurso a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto da Relatora. Vencido os Conselheiros Ministros Dias Toffoli, Humberto Martins, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e André Godinho, que davam parcial provimento ao recurso para determinar que o exercício das atividades dos oficiais de justiça do TJRN fosse feito de acordo com as disposições da Resolução CNJ 322/2020. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 29 de junho de 2020." |
Inform. Complement.: | ||||||||||||
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0002293-69.2020.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
STJ Classe: REsp - Processo: 1573943/BA - Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES |
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