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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002327-73.2022.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
GIOVANNI OLSSON
Relator P/ Acórdão
Sessão
110ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
26.08.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. MATÉRIA PREVIAMENTE JUDICIALIZADA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – A prévia judicialização da matéria impede o conhecimento do pedido, conforme pacífica jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça.
II – As razões recursais carecem de argumentos capazes de abalar os fundamentos da decisão combatida.
III – Recurso conhecido e não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 26 de agosto de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:115 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
EA-16 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0008785- 77.2020.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Inteiro Teor
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