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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003253-54.2022.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator P/ Acórdão
Sessão
1ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
10.02.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. MATÉRIA DE NATUREZA JURISDICIONAL. APURAÇÃO DE CONDUTA DE PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. FATOS QUE NÃO CONSTITUEM INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE MAGISTRADO. INCOMPETÊNCIA DO CNJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Ausentes indícios que demonstrem a prática de qualquer infração disciplinar ou falta funcional praticados por pessoas ou órgãos fiscalizados pelo Conselho Nacional de Justiça, capazes de ensejar a instauração de processo administrativo disciplinar.
2.Conduta de Procurador da Fazenda Nacional, incompetência do CNJ para atuar.
3.Alegações do reclamante que demonstram insatisfação com o conteúdo de decisão proferida nos autos judiciais.
4.O Conselho Nacional de Justiça possui competência adstrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não podendo intervir em decisão judicial com o intuito de reformá-la ou invalidá-la. A revisão de ato judicial não se enquadra no âmbito das atribuições do CNJ, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal.
5.Mesmo alegações de error in judicando e error in procedendo não se prestam a desencadear a atividade censória, salvo exceções pontualíssimas das quais se deduza, de plano, infringência aos deveres funcionais pela própria teratologia da decisão judicial ou pelo contexto em que esta proferida.
6.Recurso administrativo a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
Após o voto do Conselheiro Mário Goulart Maia (Vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 10 de fevereiro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
Precedentes Citados
CNJ Classe: Ra - Recurso Administrativo no Pedido de Providências - Processo: 0003651-06.2019.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0005027-90.2020.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0000784-74.2018.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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