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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0008806-19.2021.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
SALISE SANCHOTENE
Relator P/ Acórdão
Sessão
3ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
10.03.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE. NEGATIVA DE ACESSO A PROCESSOS ELETRÔNICOS PELAS PARTES A PARTIR DA REDE EXTERNA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 3º, CAPUT, DA RESOLUÇÃO CNJ N. 121/2010, E DO ART. 11, § 6º, DA LEI N. 11.419/2006. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DETERMINAR A DISPONIBILIZAÇÃO DA FUNCIONALIDADE NO PRAZO DE DOZE MESES. PRETENSÃO RECURSAL DE ACESSO IMEDIATO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Recurso administrativo contra decisão monocrática que julgou parcialmente procedente o pedido para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) que disponibilizasse às partes, em prazo não superior a 12 (doze) meses, acesso ao conteúdo dos processos eletrônicos por meio da rede externa, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução CNJ n. 121/2010, e do art. 11, § 6º, da Lei n. 11.419/2006.
2. Até o decurso do prazo de 12 (doze) meses estipulado na decisão recorrida (dia 10/5/2023), não é possível afirmar que o Tribunal está em mora em relação à determinação deste Conselho.
3. É inviável conceder às partes acesso imediato aos autos pela rede externa, uma vez que a implementação de tal funcionalidade depende do desenvolvimento de soluções e ferramentas tecnológicas, o que demanda tempo e alocação de força de trabalho.
4. Enquanto não implementada solução técnica satisfatória, deve o tribunal assegurar às partes a possibilidade de consulta aos autos presencialmente, nas secretarias dos órgãos julgadores.
5. Recurso conhecido e desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 10 de março de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-121 ANO:2010 ART:3º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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