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Número do Processo |
0006877-14.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
SALISE SANCHOTENE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
3ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
10.03.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS. IMPUGNAÇÃO DA INCLUSÃO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL NA LISTA DE UNIDADES VAGAS OFERTADAS EM CONCURSO PÚBLICO. JUDICIALIZAÇÃO PRÉVIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
1. Impugnação da inclusão do Registro de Imóveis de Palmas/TO na lista de serventias vagas ofertadas no concurso público de provas e títulos para o provimento de serventias extrajudiciais do Estado de Tocantins (Edital n. 1/2022). 2. A constatação de que pretensão idêntica foi deduzida anteriormente nos autos de ação judicial impede o exame da matéria pelo Conselho Nacional de Justiça. Incidência do Enunciado Administrativo n. 16/2018. 3. Salvo expressa determinação judicial em sentido contrário, as serventias sub judice devem ser incluídas no certame com advertência de que eventual escolha correrá por conta e risco do candidato. Precedentes. 4. Recurso conhecido e desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
Após o voto do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 10 de março de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 ADCT ART:18 LET:A
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' ENUN-16 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001028-03.2018.2.00.0000 - Relator: LUCIANO FROTA |
Inteiro Teor |
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