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Número do Processo |
0000262-08.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
SALISE SANCHOTENE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
6ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
05.05.2023 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. CONFLITO ACERCA DA DISPONIBILIZAÇÃO DA LISTA DE PROCESSOS APTOS A JULGAMENTO EM ORDEM CRONOLÓGICA NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. ART. 12, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO.
1. Composição firmada entre as partes acerca da adequada disponibilização da lista de processos aptos a julgamento em ordem cronológica na rede mundial de computadores (art. 12, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Necessidade de homologação pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos do art. 10, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 406/2021 c/c art. 25, § 1º, do Regimento Interno. 3. Acordo homologado. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, homologou o acordo, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 5 de maio de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEI-13.105 ANO:2015 ART:12 PAR:1º
REGI ART:25 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-406 ANO:2021 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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