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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002868-09.2022.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
SALISE SANCHOTENE
Relator P/ Acórdão
Sessão
109ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
12.08.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM DESFAVOR DE MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA DO CNJ.
1. Conforme reiterada jurisprudência, não cabe ao CNJ interferir na condução dos Processos Administrativos Disciplinares em curso nos Tribunais de Justiça, salvo nos casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.
2. Não é flagrantemente ilegal ou teratológica decisão monocrática que, fundamentada em interpretação coerente e razoável do ordenamento jurídico, rejeita liminarmente exceção de suspeição intempestiva e manifestamente improcedente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. Recurso conhecido e desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
Após o voto do Conselheiro Mário Goulart Maia (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 12 de agosto de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:25 INC:X ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0008464-42.2020.2.00.0000 - Relator: RUBENS CANUTO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001510-29.2010.2.00.0000 - Relator: Leomar Amorim
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005963-04.2009.2.00.0000 - Relator: Milton Augusto de Brito Nobre
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001856-43.2011.2.00.0000 - Relator: Felipe Locke Cavalcanti
STJ Classe: AgRg na ExSusp - Processo: 2015/0298709-3 - Relator: FRANCISCO FALCÃO
STJ Classe: AgRg nos EDcl no AREsp - Processo: 2021/0054512-8 - Relator: LAURITA VAZ
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