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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001777-78.2022.2.00.0000
Classe Processual
PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei
Subclasse Processual
Relator
JANE GRANZOTO
Relator P/ Acórdão
Sessão
109ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
12.08.2022
Ementa
PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS. RESOLUÇÃO CNJ 184/2013. ÍNDICE DE PRODUTIVIDADE COMPARADA DA JUSTIÇA (IPC-JUS). NÃO SATISFAÇÃO. PEDIDO DE RELATIVIZAÇÃO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA. PARECER DESFAVORÁVEL.
1. Análise de anteprojeto de lei para criação para exame da proposta de criação de 7 (sete) cargos em comissão e 30 (trinta) funções comissionadas na estrutura funcional do TJPB.
2. Embora não tenha sido apontada incompatibilidade da proposta sob o ponto de vista orçamentário, a manifestação do Departamento de Pesquisas Judiciárias demonstrou que o Tribunal não alcançou o intervalo de confiança do IPC-Jus para a Justiça Estadual.
3. Ausente no caso vertente situação extraordinária capaz de justificar a relativização dos critérios estabelecidos pela Resolução CNJ 184/2013 para criação de cargos e funções. A alegação de que a evolução dos índices de produtividade do Tribunal é capaz de demonstrar que, em breve, o IPC-Jus para a Justiça Estadual poderá ser alcançado constitui mera expectativa e não legitima a mitigação das regras da citada resolução.
4. O TJPB não logrou êxito em demonstrar a presença de situação excepcional que reclame a criação dos cargos em comissão e funções comissionadas na área meio ou que as necessidades do Tribunal não podem ser atendidas por restruturação administrativa ou outra medida que não implique no aumento de despesa.
 5. Parecer desfavorável.
Certidão de Julgamento (*)
Após o voto do Conselheiro Mauro Pereira Martins (Vistor), o Conselho, por unanimidade, emitiu parecer desfavorável ao anteprojeto de lei para de criação de 7 (sete) cargos em comissão e 30 (trinta) funções comissionadas na estrutura funcional do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 12 de agosto de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-12.919 ANO:2013 ART:79 INC:IV
RESOL-184 ANO:2013 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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