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Número do Processo |
0004112-07.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
94ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
08.10.2021 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MAGISTRADO REQUERENTE. ACESSO RETIRADO DO SISTEMA SEI. SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA RETORNO DO ACESSO. PROVIDÊNCIAS ADOTADAS. MERO EQUÍVOCO TÉCNICO CONSTATADO. MERO AJUSTE NO NÍVEL DE ACESSO DO SISTEMA. QUESTÃO INDIVIDUAL. DESNECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO PROCEDIMENTO. RECURSO ADMINISTRATIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Ocorrência de mero equívoco técnico que retirou temporariamente o acesso do requerente aos processos administrativos de seu interesse pessoal no SEI do tribunal após ajustes no nível de acesso ao sistema. 2. Questões de cunho individual devem ser resolvidas no âmbito do próprio tribunal, não havendo, no caso, ampla repercussão que demande a atuação do Conselho Nacional de Justiça. 3. Ausência de novas providências a serem adotadas. 4. Recurso administrativo desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 8 de outubro de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo no PCA –33) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - Processo: 0008924-63.2019.2.00.0000 - Relator: MARIA TEREZA UILLE GOMES
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Inteiro Teor |
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