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Número do Processo |
0005273-57.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
HUMBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
66ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
05.06.2020 |
Ementa |
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. NÃO CABIMENTO. IRRECORRIBILIDADE DOS ATOS E DECISÕES DO PLENÁRIO.
1. O art. 115, § 6º, do RICNJ prevê que “dos atos e decisões do Plenário não cabe recurso”. 2. São incabíveis embargos de declaração que não se prestam para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, em especial na hipótese presente, onde o embargante busca a reapreciação do mérito da questão decidida. Embargos de declaração não conhecidos. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão de licença médica, o Presidente Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux, nos termos do artigo 5º do RICNJ. Plenário Virtual, 5 de junho de 2020." |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 PAR:6º ART:125 PAR:3º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Inteiro Teor |
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