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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001638-34.2019.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
HUMBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
66ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
05.06.2020
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE MOROSIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Os requerentes alegam que, mesmo tendo protocolado diversas petições e comunicado à Corregedoria local, não conseguiram que a magistrada condutora do feito desse andamento ao cumprimento/execução de sentença proferida, em 4/12/2017, nos autos da Ação de Adjudicação Compulsória n. 0007838-96.2014.8.18.0140, contra o Jockey Club do Piauí, na qual se sagraram vencedores.
2. A Corregedoria local concluiu que não há razão para a responsabilização disciplinar da magistrada, uma vez que o processo teve vários despachos prolatados e determinou a realização de inspeção virtual a fim de traçar um plano de gestão para a unidade.
3. Como relatou a magistrada, ao assumir a vara em 2017, a unidade apresentava um acervo de 9.164 processos e atualmente está com 7.233 processos. Esse fator deve ser levado em consideração para afastar a alegação de morosidade dolosa da reclamada.
Recurso administrativo improvido.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão de licença médica, o Presidente Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux, nos termos do artigo 5º do RICNJ. Plenário Virtual, 5 de junho de 2020."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
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