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Número do Processo |
0003489-06.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
SIDNEY MADRUGA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
1ª Sessão Extraordinária de 2023 |
Data de Julgamento |
05.06.2023 |
Ementa |
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. IRREGULARIDADE. TJMG. ELEIÇÕES. MEMBRO. ÓRGÃO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 137, § 3º, IV do RITJMG. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOS TRIBUNAIS. QUESTÃO INDIVIDUAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Recurso em Procedimento de Controle Administrativo em que se questiona decisão monocrática que julgou improcedente o pedido formulado na inicial. 2. Ausência de flagrante ilegalidade que justifique a intervenção do CNJ na eleição realizada pelo TJMG para compor o seu Órgão Especial. 3. O art. 135, § 12, do RITJMG, prevê que a candidatura dos interessados em ocupar o cargo de membro do Órgão Especial deverá ser impugnada no prazo de 48 horas, a contar da publicação do nome do inscrito, o que não ocorreu. 4. Recurso conhecido, mas que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Luis Felipe Salomão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcio Luiz Freitas. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 5 de junho de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:VII INC:X INC:XII ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
EA-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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