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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003489-06.2022.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
SIDNEY MADRUGA
Relator P/ Acórdão
Sessão
1ª Sessão Extraordinária de 2023
Data de Julgamento
05.06.2023
Ementa
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. IRREGULARIDADE. TJMG. ELEIÇÕES. MEMBRO. ÓRGÃO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 137, § 3º, IV do RITJMG. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOS TRIBUNAIS. QUESTÃO INDIVIDUAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Recurso em Procedimento de Controle Administrativo em que se questiona decisão monocrática que julgou improcedente o pedido formulado na inicial.
2. Ausência de flagrante ilegalidade que justifique a intervenção do CNJ na eleição realizada pelo TJMG para compor o seu Órgão Especial.
3. O art. 135, § 12, do RITJMG, prevê que a candidatura dos interessados em ocupar o cargo de membro do Órgão Especial deverá ser impugnada no prazo de 48 horas, a contar da publicação do nome do inscrito, o que não ocorreu.
4. Recurso conhecido, mas que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Luis Felipe Salomão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcio Luiz Freitas. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 5 de junho de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:25 INC:VII INC:X INC:XII ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
EA-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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