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Número do Processo |
0000636-24.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
106ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
27.05.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRETENSÃO DE DETERMINAÇÃO À CORREGEDORIA LOCAL QUE PROCESSE REVISÃO DISCIPLINAR. MATÉRIA APRECIADA DE FORMA DEFINITIVA PELO TJRS. INVIABILIDADE DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DO CNJ.
1. Não se infere a viabilidade de adoção de qualquer providência no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça para ordenar aos Tribunais de Justiça que processem "revisões disciplinares" de fatos acontecidos há mais de uma década, notadamente diante da ausência de demonstração de omissão da Corregedoria local, que esclareceu que a matéria relativa à perda da delegação na qual estava o recorrente investido teria sido julgada de forma definitiva no âmbito administrativo do TJRS. 2. Recurso administrativo não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 27 de maio de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º |
Inteiro Teor |
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