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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000636-24.2022.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
106ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
27.05.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRETENSÃO DE DETERMINAÇÃO À CORREGEDORIA LOCAL QUE PROCESSE REVISÃO DISCIPLINAR. MATÉRIA APRECIADA DE FORMA DEFINITIVA PELO TJRS. INVIABILIDADE DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DO CNJ.
1. Não se infere a viabilidade de adoção de qualquer providência no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça para ordenar aos Tribunais de Justiça que processem "revisões disciplinares" de fatos acontecidos há mais de uma década, notadamente diante da ausência de demonstração de omissão da Corregedoria local, que esclareceu que a matéria relativa à perda da delegação na qual estava o recorrente investido teria sido julgada de forma definitiva no âmbito administrativo do TJRS.
2. Recurso administrativo não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 27 de maio de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
Inteiro Teor
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