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Número do Processo |
0007374-62.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MAURO PEREIRA MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
106ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
27.05.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. QUESTIONAMENTO DE ATOS PRATICADOS NO CURSO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO EM FACE DE DELEGATÁRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA SANÇÃO APLICADA. INVIABILIDADE. NATUREZA INDIVIDUAL DA DEMANDA QUE AFASTA A ATUAÇÃO DESTE CONSELHO. IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO CNJ COMO MERA INSTÂNCIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Recurso administrativo interposto contra decisão terminativa que não conheceu de pedidos relativos à declaração de nulidades de atos praticados em processo administrativo disciplinar instaurado em desfavor da oficiala registradora do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas da Comarca de Paripiranga/BA, que lhe resultou na aplicação da sanção de censura. 2. A jurisprudência deste Conselho é firme no sentido de não competir ao CNJ a análise de processos administrativos disciplinares deflagrados em face de delegatário de serviço notarial, tampouco a revisão da penalidade que lhe seja imposta. 3. Outrossim, além de se estar diante de pretensão que veicula interesse individual, descabe ao CNJ atuar como mera instância recursal, de modo a interferir em toda e qualquer questão administrativa que envolva os tribunais. Precedentes. 4. Inexistência de elementos ou fatos novos hábeis a reformar a decisão impugnada. 5. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 27 de maio de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEI-8.935 ANO:1994
ENUN-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' LEST-10.845 ANO:2007 ORGAO:'ESTADO DA BAHIA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007690-12.2020.2.00.0000 - Relator: RUBENS CANUTO CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006110-15.2018.2.00.0000 - Relator: MARIA TEREZA UILLE GOMES CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0009619-51.2018.2.00.0000 - Relator: Luciano Frota CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002015-05.2019.2.00.0000 - Relator: Maria Cristiana Ziouva CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP – Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006406-18.2010.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR |
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