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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007374-62.2021.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MAURO PEREIRA MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
106ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
27.05.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. QUESTIONAMENTO DE ATOS PRATICADOS NO CURSO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO EM FACE DE DELEGATÁRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA SANÇÃO APLICADA. INVIABILIDADE. NATUREZA INDIVIDUAL DA DEMANDA QUE AFASTA A ATUAÇÃO DESTE CONSELHO. IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO CNJ COMO MERA INSTÂNCIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Recurso administrativo interposto contra decisão terminativa que não conheceu de pedidos relativos à declaração de nulidades de atos praticados em processo administrativo disciplinar instaurado em desfavor da oficiala registradora do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas da Comarca de Paripiranga/BA, que lhe resultou na aplicação da sanção de censura.
2. A jurisprudência deste Conselho é firme no sentido de não competir ao CNJ a análise de processos administrativos disciplinares deflagrados em face de delegatário de serviço notarial, tampouco a revisão da penalidade que lhe seja imposta.
3. Outrossim, além de se estar diante de pretensão que veicula interesse individual, descabe ao CNJ atuar como mera instância recursal, de modo a interferir em toda e qualquer questão administrativa que envolva os tribunais. Precedentes.
4. Inexistência de elementos ou fatos novos hábeis a reformar a decisão impugnada.
5. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 27 de maio de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-8.935 ANO:1994
ENUN-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
LEST-10.845 ANO:2007 ORGAO:'ESTADO DA BAHIA'
Precedentes Citados

CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007690-12.2020.2.00.0000 - Relator: RUBENS CANUTO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006110-15.2018.2.00.0000 - Relator: MARIA TEREZA UILLE GOMES
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0009619-51.2018.2.00.0000 - Relator: Luciano Frota
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002015-05.2019.2.00.0000 - Relator: Maria Cristiana Ziouva
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP – Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006406-18.2010.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
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