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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004593-19.2011.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
140ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
06.12.2011
Ementa
RESOLUÇÃO CNJ 81. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONCURSO. ASSISTENCIA JURÍDICA VOLUNTÁRIA. CONCILIADOR VOLUNTÁRIO. SERVIÇO PRESTADO À JUSTIÇA ELEITORAL. O discrímen adotado pelo art. 7º, incisos VI e VII da Resolução CNJ 81 não é arbitrário, mas valoriza o candidato a partir de critérios razoáveis e conexos com o perfil de servidor público procurado pela Administração. Pedido improcedente.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Lucio Munhoz. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Carlos Alberto. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 6 de dezembro de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-81 ART:7 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade - Processo: 4178 - Relator: CEZAR PELUSO.
Inteiro Teor
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