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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000275-27.2010.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARCELO NOBRE
Relator P/ Acórdão
Sessão
125ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
26.04.2011
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS. CONCURSO DE REMOÇÃO E DESIGNAÇÃO DE NOVOS SERVIDORES.
I. A matéria foi decidida reiteradas vezes pelo CNJ, sendo a última decisão prolatada pelo Plenário, em consulta formulada pelo TRE-MG, onde se determinou que o tribunal realize os concurso de remoção para as vagas surgidas em âmbito estadual, antes de oferecer tais vagas para aqueles servidores aprovados em concurso público de ingresso.
II. Inexistem aspectos adicionais a serem apreciados, devendo o Requerente, se foi prejudicado pela decisão, adotar as medidas judiciais cabíveis para solução do impasse, já que questões de natureza individual não podem ser resolvidas neste Conselho.
  
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Leomar Barros Amorim e Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 26 de abril de 2011".
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-11416 ANO:2006
Precedentes Citados
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0001545-86.2010.2.00.0000 - Relator: MARCELO NOBRE
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005095-26.2009.2.00.0000 - Relator: MARCELO NOBRE
Inteiro Teor
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