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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001260-59.2011.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Relator P/ Acórdão
Sessão
125ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
26.04.2011
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ARQUIVAMENTO. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO. HORÁRIO DE EXPEDIENTE DO PROTOCOLO. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Pretensão de que o Conselho Nacional de Justiça aplique retroativamente a nova disciplina sobre o horário de atendimento dos órgãos do Poder Judiciário, para reconhecer a tempestividade de recursos interpostos perante o TRF/2ª Região, após às 17:00 horas, mas antes das 18:00 horas.
2. Embora tenha o Conselho Nacional de Justiça competência para regulamentar o horário de atendimento ao público pelos órgãos do Poder Judiciário, não lhe cabe ao resolver sobre a tempestividade de recursos em caso concreto, o que implicaria intervenção direta na atividade jurisdicional.
3. A apreciação pelo CNJ de atos praticados no exercício de atividade jurisdicional somente será possível como repercussão na esfera de controle disciplinar.
4. Recurso a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Leomar Barros Amorim e Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 26 de abril de 2011".
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-88 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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