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Número do Processo |
0000275-27.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCELO NOBRE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
125ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
26.04.2011 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS. CONCURSO DE REMOÇÃO E DESIGNAÇÃO DE NOVOS SERVIDORES.
I. A matéria foi decidida reiteradas vezes pelo CNJ, sendo a última decisão prolatada pelo Plenário, em consulta formulada pelo TRE-MG, onde se determinou que o tribunal realize os concurso de remoção para as vagas surgidas em âmbito estadual, antes de oferecer tais vagas para aqueles servidores aprovados em concurso público de ingresso. II. Inexistem aspectos adicionais a serem apreciados, devendo o Requerente, se foi prejudicado pela decisão, adotar as medidas judiciais cabíveis para solução do impasse, já que questões de natureza individual não podem ser resolvidas neste Conselho. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Leomar Barros Amorim e Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 26 de abril de 2011". |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
LEI-11416 ANO:2006
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0001545-86.2010.2.00.0000 - Relator: MARCELO NOBRE
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005095-26.2009.2.00.0000 - Relator: MARCELO NOBRE |
Inteiro Teor |
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