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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005385-89.2019.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MÁRIO GUERREIRO
Relator P/ Acórdão
Sessão
61ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
13.03.2020
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PRETENSÃO DE SE ACUMULAR SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS COM FUNDAMENTO NOS PROVIMENTOS 747/2000 e 750/2001. IMPOSSIBILIDADE. PRONUNCIAMENTO DA SUPREMA CORTE NA ADI 2415/SP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Recurso Administrativo em Procedimento de Controle Administrativo, no qual se busca determinação deste Conselho para que sejam acumuladas serventias com base nos Provimentos 747/2000 e 750/2001 editados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. Havendo manifestação do Supremo Tribunal Federal na ADI 2415/SP que preservou os efeitos dos referidos atos somente até o encerramento do 7º Concurso Público de Outorga de Delegações do Estado, afigura-se incabível determinação do CNJ em sentido contrário.
3. Tendo o recorrente sido aprovado no 8º Concurso Público de Outorga de Delegações do Estado e recebido em 2013 apenas a delegação do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas da Comarca de Olímpia/SP, não há que se falar em acumulação do registro de imóveis com supedâneo nos aludidos provimentos.
4. Ausência de elementos ou fatos novos hábeis a reformar a decisão combatida.
5. Recurso conhecido, porém, no mérito, DESPROVIDO.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 13 de março de 2020."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:102 PAR:2º ART:103-B PAR:4º
REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0005076-73.2016.2.00.0000 - Relator: CARLOS AUGUSTO DE BARROS LEVENHAGEN
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0001150-21.2015.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
STF Classe: ADI - Processo: 2415 - Relator: Ayres Britto
STF Classe: MS - Processo: 28611 MC-AgR - Relator: Celso de Mello
STF Classe: MS - Processo: 29524 AgR - Relator: Teori Zavascki
Vide
MS 37257/DF STF - MIN. CÁRMEN LÚCIA
Inteiro Teor
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