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Número do Processo |
0009860-88.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
DIAS TOFFOLI |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
305ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
03.03.2020 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. PRETENDIDA REVISÃO DO CONTEÚDO DE DECISÕES PROFERIDAS PELO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.
1. A reclamação disciplinar não constitui meio adequado para rever o conteúdo de decisões proferidas por Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça 2. A insatisfação com o resultado do julgamento ou a pretensão de corrigir supostas falhas na tramitação de processos administrativos devem ser manifestadas pelos meios processuais próprios, entre os quais não está a reclamação disciplinar. Precedente. 3. Recurso não provido, com determinação. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recuso, com recomendação de instauração de procedimento disciplinar para apuração da conduta do reclamante no âmbito da Corregedoria do TRT 10ª Região, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento o Conselheiro Humberto Martins. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiz Fernando Tomasi Keppen e Henrique Ávila. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 3 de março de 2020.” |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LCP-35 ANO:1979 ART:41
REGI ART:25 INC:X ART:67 PAR:2º ART:67 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0001314-44.2019.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0002192-03.2018.2.00.0000 - Relator: DIAS TOFFOLI |
Inteiro Teor |
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