Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0002794-52.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCIO LUIZ FREITAS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
7ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
19.05.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. TAXAS E EMOLUMENTOS. ÍNDICE DETERMINADO POR LEI. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – legislação tributária estadual que delegou ao Corregedor-Geral de Justiça a possibilidade de editar atos administrativos atualizando, com os mesmos índices utilizados pelo Fisco estadual, as tabelas de custas. 2 – Pretensão do requerente de que seja determinada por este Conselho “a atualização monetária da base de cálculo das custas e dos emolumentos, de maneira a manter a relação de proporcionalidade estabelecida originalmente pela Lei estadual nº 14.376/2002”. Impossibilidade. Matéria sujeita a estrita reserva legal. 3 - Somente lei em sentido formal pode alterar a base de cálculo de um tributo, por isso que não poderia o Tribunal adotar procedimento diverso daquele expressamente determinado pela legislação estadual, que autorizou unicamente a atualização da tabela pelos índices de correção monetária. Eventual inconformismo do recorrente quanto ao valor das custas e até mesmo quanto à injustiça do sistema adotado, que, segundo afirma, seria altamente regressivo, devem ter como destinatário o legislativo estadual. 3 – Recurso conhecido e, no mérito, não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 19 de maio de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 INC:II
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' LEST-14376 ANO:2002 ORGAO:'ESTADO DE GOIÁS' LEST-19191 ANO:2015 ORGAO:'ESTADO DE GOIÁS' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0000137-79.2018.2.00.0000 - Relator: VALTÉRCIO DE OLIVEIRA
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000743-93.2007.2.00.0000 - Relator: Andréa Maciel Pachá STF Classe: RE - Processo: 648245 - Relator: GILMAR MENDES |
Inteiro Teor |
Download |