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Número do Processo |
0002623-32.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCIO LUIZ FREITAS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
6ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
05.05.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TJMT. INTERESSE INDIVIDUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – Concurso público para outorga de delegações de notas e de registro. Suspensão do prazo de validade. Recomendação CNJ nº 64, de 24/04/2020. Inaplicabilidade. 2 – Pretensão do recorrente que veicula Interesse meramente individual. Impossibilidade de atuação do Conselho Nacional de Justiça. Precedentes. 3 - Ademais, ao regulamentar a matéria de forma geral, este CNJ, em atenção à autonomia dos tribunais, limitou-se a expedir uma recomendação, instrumento normativo que não determina de modo peremptório aos destinatários a adoção da conduta nela descrita. Assim, seria de todo incongruente que, em um caso individual, fosse determinada a observância obrigatória daquilo que foi objeto de recomendação. 4 – Recurso conhecido e, no mérito, não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 5 de maio de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REC-64 ANO:2020 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' ENUN-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 200810000012457 - Relator: PAULO LÔBO
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0005832-58.2011.2.00.0000 - Relator: JOSÉ LUCIO MUNHOZ |
Inteiro Teor |
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