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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003013-65.2022.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator P/ Acórdão
Sessão
112ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
30.09.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. ARQUIVAMENTO SUMÁRIO. AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. DECISÃO TERMINATIVA QUE MANIFESTAMENTE NÃO RESULTA OU PODE RESULTAR RESTRIÇÃO DE DIREITO OU PRERROGATIVA, DETERMINAÇÃO DE CONDUTA OU ANULAÇÃO DE ATO OU DECISÃO. PETIÇÃO DE RECURSO GENÉRICA E NÃO FUNDAMENTADA. INOBSERVÂNCIA DO PREVISTO NO ART. 115, §§ 1º E 2º DO REGIMENTO INTERNO DO CNJ. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O recorrente não observou o pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, previsto no art. 115, §1º, do RICNJ.
2. A decisão terminativa tão só concluiu que a matéria é de caráter jurisdicional, mas impugnável por recurso ou incidente próprio. Não se afere que de tal decisum resulte ou possa resultar restrição de direito ou prerrogativa, determinação de conduta ou anulação de ato ou decisão. Pelo contrário, ficou expresso que cabível recurso ou incidente próprio, não aberta a competência administrativa deste Egrégio Conselho, na forma como prevê a Constituição da República.
3. A parte recorrente não trouxe em seu recurso qualquer fundamentação jurídica ou fato novo suficiente para infirmar a decisão terminativa. Apenas ratificou as alegações expostas na petição inicial, deixando de impugnar, fundamentadamente, as razões jurídicas lançadas na decisão atacada, não preenchendo, portanto, o pressuposto contido no art. 115, § 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
4. Recurso não conhecido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 30 de setembro de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:115 PAR:1º PAR:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0005288-21.2021.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Inteiro Teor
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