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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002179-62.2022.2.00.0000
Classe Processual
REP - Representação por Excesso de Prazo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator P/ Acórdão
Sessão
112ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
30.09.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. IMPUGNAÇÃO A DISPOSITIVO PRESENTE EM NORMATIVO EDITADO PELA CORREGEDORIA LOCAL. ALEGAÇÃO DE SUPOSTA MORA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL EM ANALISAR PLEITO DO RECORRENTE. IMPULSIONAMENTO DO FEITO. PERDA DO OBJETO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1 – O § 1º do art. 24 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça prevê a perda do objeto da representação, com a prática do ato, a normalização do andamento ou a solução do processo.
2 – O Conselho Nacional de Justiça não tem o condão de obrigar a Presidência do TJMG a submeter ao órgão Pleno pedido de revogação de determinada norma local.
3 - Recurso administrativo a que se nega provimento
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 30 de setembro de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGUL ART:24 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'
Precedentes Citados

CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em REP - Representação por Excesso de Prazo - Processo: 0001366-40.2019.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em REP - Representação por Excesso de Prazo - Processo: 0011342-08.2018.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
Inteiro Teor
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