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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007248-46.2020.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARCIO LUIZ FREITAS
Relator P/ Acórdão
Sessão
112ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
30.09.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. DESLIGAMENTO DE CONCILIADOR. INTERESSE INDIVIDUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – A discussão acerca de pretensas ilegalidades no ato de desligamento de conciliador configura pretensão de caráter meramente individual e sem repercussão geral.
2 - O fato de o interessado afirmar que o ato violou norma editada pelo CNJ não tem o condão de transmudar a natureza da pretensão.
3 – Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 30 de setembro de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
ENUN-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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