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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002115-23.2020.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARCIO LUIZ FREITAS
Relator P/ Acórdão
Sessão
112ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
30.09.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA DELEGAÇÃO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INCLUSÃO DE NOVAS UNIDADES APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. ANTERIOR AVALIAÇÃO PELO PLENÁRIO. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A decisão que impôs o arquivamento do feito decorre da análise do caso pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça que, no julgamento de anterior procedimento administrativo, relativo ao mesmo concurso público, considerou descabida a impugnação tardia da lista de serventias ofertadas no certame, quase 7 anos depois da publicação do edital de abertura.
2. Todos os requerimentos apresentados foram objeto de detida análise pelo colegiado, a consubstanciar coisa julgada administrativa, nos termos do art. 4º, §1º, do Regimento Interno, ensejando a perda do objeto do presente feito.
3. Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 30 de setembro de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:4º PAR:1º ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Vide
MS 37473/DF STF - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Inteiro Teor
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